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25 de Abril de 2024

Prefeito de Guanambi inicia gestão cometendo crime de preconceito

Publicado por PROBUS .
há 7 anos

PREFEITO DE GUANAMBI INICIA GESTO COMETENDO CRIME DE PRECONCEITO

Filipe Lima, Acadêmico de Direito da UESB (Vitória da Conquista), adepto da Igreja Batista.

O Prefeito Jairo Magalhães mal tomou posse em Guanambi e já deixou a marca de sua maneira de administrar: com preconceito religioso.

Em Decreto baixado hoje, dia 2, que já viralizou na internet e está provocando indignação em espaços políticos, sociais e acadêmicos, ele “entregou as chaves da Cidade a Deus” e “cancelou todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais”.

Mostrando sua absoluta ignorância para com os princípios constitucionais que regem este País, Magalhães, que nem mesmo está sendo autêntico, pois já existem “decretos” similares por aí, parece não ter sido advertido por sua assessoria jurídica de que cometeu crime e deixou impressão digital.

PREFEITO DE GUANAMBI INICIA GESTO COMETENDO CRIME DE PRECONCEITO

Faltou ser avisado que a Lei federal 7.716, de 5 de janeiro de 1989, prevê como crime a prática de preconceito religioso, com pena que vai de dois a cinco anos, além de multa, pelo fato de o delito ter sido praticado por meio de comunicação social. Também esqueceram de alertá-lo que o Decreto-Lei 201/1967 dispõe ser crime de responsabilidade de Prefeito “negar execução a lei federal”.

Inquestionavelmente, há nessa conduta uma atitude criminosa que desrespeita a garantia fundamental de liberdade de crença, que significa inclusive, segundo os juristas, a liberdade de não crer em nada.

O Prefeito que adota essa postura deixa claro que vetará acesso ao serviço público a praticantes de outras religiões que não tenham filiação cristã ou que sejam ateus, que não são obrigados a acreditar em Deus. É provável que ele crie um novo cargo na administração municipal: o de fiscal de convicção religiosa. Ou seja, aquele que não aceitar Deus e Jesus na marra, estará negativado no "serasa" religioso de Jairo Magalhães e não poderá ter acesso a serviços e bens de uso público.

Todavia, isso também é crime, como estatui o art. 208, do Código Penal: "impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."

Segundo informações encontráveis na rede mundial de computadores, o Prefeito de Guanambi é renhido protestante, o que fica bastante claro com seu primeiro e nefasto ato administrativo, que desconsidera inclusive o preceito bíblico segundo o qual não se usa o nome do Criador em vão, muito menos para discriminar pessoas.

Quando se pensava que a intolerância religiosa no serviço público fosse um capítulo sepultado na história da civilização ocidental, eis que surge um lunático que confunde administração pública, mantida com recursos de todos contribuintes, com fanatismo religioso, chegando à ousadia de dizer que cancela qualquer outra filiação religiosa, como se tivesse algum poder para isso. Se fosse uma pessoa informada, saberia que não é sem significado que o tema da redação do ENEM deste ano tenha sido sobre intolerância religiosa.

Resta saber se ele irá isentar, por exemplo, contribuinte ateu, praticante de Candomblé ou do Islamismo de pagar impostos municipais. Provavelmente, não, pois essa tem sido a prática dos fanáticos: hipocrisia no discurso e sede insaciável por tudo que represente receita financeira.

O crime está praticado, além de improbidade administrativa (art. 11, inciso I, da Lei 8.429/1992). Espera-se que o Ministério Público Estadual e também o Federal (pois todo Município brasileiro recebe recursos da União) adotem as providências cabíveis contra esse gestor que não sabe dialogar com a diversidade. E se não sabe, não pode ser Prefeito, havendo medidas na legislação capazes de afastá-lo da administração pública, já que existem problemas sérios a ser enfrentados no Brasil e que não são solucionáveis com intolerância e fanatismo religiosos.

Fonte: Probus

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3 Comentários

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Não visualizei a tipificação do delito descrito no artigo 208 do Código Penal. continuar lendo

Não identifiquei nada na publicação que justificasse a colocação de que o Prefeito eleito "vetará acesso ao serviço público a praticantes de outras religiões que não tenham filiação cristã ou que sejam ateus, que não são obrigados a acreditar em Deus".

Destacar no artigo que o Prefeito é um "renhido protestante", não seria também uma forma de preconceito? continuar lendo

Prezado colunista,

Além de absurdo, este ato é inconstitucional. Com toda a certeza, será alvo de ADI. Sendo assim, já tomando como certa a declaração de Inconstitucionalidade, o ato nunca existiu devido ao vício material gritante.

Não há crime quando a conduta é a burrice, este Senhor provavelmente nunca leu o código penal ou a própria Constituição. É certo que não há crime de preconceito. Alias, não há (embora eu não acredite que estou tecendo comentários sobre o caso) vedação ao acesso ou quaisquer imperativo que proíba circulação ou pratica de outros cultos e manifestações religiosas, sendo em verdade, um mero sermão ridículo feito por um crente cuja massa encefálica já se encontra prejudicada por sua própria crença.

Não há crime de preconceito, reforço, visto que não há incursão em qualquer dos artigos da Lei 7.716/89. O que existe é um ato absurdo, que atenta contra a Constituição Federal, e demonstra imbecilidade de parte do povo brasileiro que dá razão e aplaude seres como este Prefeito.

Inconstitucionalidade Material. continuar lendo